domingo, 14 de abril de 2013

Ajudar uma instituição... O seu IRS é solidário?

Sabia que o Estado permite que 0,5 por cento do imposto liquidado anualmente por cada contribuinte reverta a favor de uma organização sem fins lucrativos?

Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), podem fazer uma consignação fiscal, equivalente a 0.5% do imposto liquidado com base nas declarações anuais de rendimentos, a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social.


Importa referir que essa consignação não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0.5% do imposto já liquidado às Finanças e pago pelo contribuinte, em vez de reverter para os cofres do Estado podem reverter a favor deste tipo de instituições.

Não paga mais nem recebe menos por causa disso, apenas diz ao Estado como quer que seja aplicada uma parte dos seus impostos. Neste caso, ajudar é fácil e não tem quaisquer custos!

 Importa referir que essa consignação não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0.5% do imposto já liquidado às Finanças e pago pelo contribuinte, em vez de reverter para os cofres do Estado podem reverter a favor deste tipo de instituições.

Não paga mais nem recebe menos por causa disso, apenas diz ao Estado como quer que seja aplicada uma parte dos seus impostos. Neste caso, ajudar é fácil e não tem quaisquer custos!

Pode consultar aqui a  lista oficial de números de contribuinte das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de quota do IRS do ano de 2012.

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